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A igreja local e as exigências da LGPD

Foto do escritor: Edição JAEdição JA

As igrejas locais são instituições sujeitas à legislação em vigor no país. A LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Nº 13.709/2018), que entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020, tendo sido publicada em 14 de agosto de 2018, rege o tratamento de dados pessoais que identifiquem pessoas físicas ou as tornem identificáveis, estabelecendo direitos ao cidadão. Trata-se de um marco legal para a proteção de dados pessoais nas relações contratuais, comerciais, empresariais, trabalhistas, associativas, de consumo e de ensino, entre outros.


A LGPD traz, em seu bojo, obrigações para as organizações que agregam dados pessoais exigindo uma relação transparente. Ela afeta as igrejas, uma vez que estas coletam informações pessoais em seus cadastros de membros, cadastro de voluntários, registros financeiros, (dizimistas e ofertantes) e, em alguns casos, informações confidenciais de foro íntimo através de aconselhamentos pessoais.


Algumas recomendações da LGPD para as igrejas evangélicas podem incluir o consentimento dos membros para colher e utilizar suas informações pessoais, com a obrigação de informar claramente como os dados pessoais serão utilizados e fornecer detalhes sobre as práticas de proteção de dados. O compartilhamento de dados pessoais com terceiros, como organizações parceiras ou empresas de serviços, deve ser feito de acordo com a lei e requer o consentimento prévio das pessoas.


No caso das igreja há, ainda, dados sensíveis, como informações sobre crenças religiosas, também sujeitos a proteções especiais e a um tratamento ainda mais cauteloso. A LGPD possui provisões específicas para o tratamento de dados de crianças e adolescentes, consentimento dos pais ou responsáveis.


Em relação às igrejas, essa lei não faz distinção de tamanho. Todas as igrejas precisam se adequar. Para que isso ocorra e evite problemas, é necessário que imediatamente as lideranças das igrejas procurem adequar-se à legislação.


DAR OS SEGUINTES PASSOS:


1 - Ter uma pessoa preparada para entender as exigências previstas pela LGPD a fim de instruir a equipe de liderança da igreja. Essa pessoa poderá ser a encarregada pela proteção de dados dentro da instituição, garantindo a segurança tanto dos membros quanto da igreja.


2 - Procurar conhecer os direitos dos titulares dos dados, que os membros, visitantes, e equipe da igreja. A lei dá direito aos titulares dos dados para registrar reclamações sobre como seus dados pessoais são tratados. Os responsáveis pela igreja precisarão considerar todas as reclamações.


3 - Outra exigência da LGPD é que as igrejas mantenham registros atualizados de suas atividades, com informações de como os dados são compartilhados.


IMPORTANTE:


Já existem empresas que estão disponibilizando ferramentas necessárias para que as igrejas se adequem à legislação.


Visando ajudar os pastores e as lideranças das igrejas a se adequarem e essa nova legislação, a AMI - Associação Missionária Internacional estará oferecendo um seminário aos participantes da Conferência Missionária Batista, Século 21.


Para participar, entre em contato com o responsável, Pr. Carlos Alberto Moraes pelo WhatsApp (16) 99192-1440.





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