Deficiência e inclusão
- Ana Paula Pinto
- 2 de mar. de 2024
- 4 min de leitura
DEFICIÊNCIA E INCLUSÃO: UM OLHAR PARA A RESPONSABILIDADE SOCIAL DA IGREJA
ANA PAULA PINTO[1]
PARTE 1
A história social das pessoas com deficiências é marcada por estigmas e objetivações vinculados a exclusão, segregação e invisibilidade social. A construção desse sistema excludente histórica e socialmente tem suas origens nas antropologias religiosas, principalmente no universo judaico- cristã, como por exemplo, na Idade Média a deficiência era sinônimo de castigo divino ou com conexão ao demônio[2] . Preconceitos, discriminações, comportamentos estigmatizados pela simbologia do belo, perfeito ou “do normal” criou em nós uma barreira ora visível ora “invisível” de atitudes não inclusivas.
Embora, na sociedade contemporânea, tenham sido construídas políticas públicas de inclusão e várias leis na perspectiva de romper com as barreias impostas socialmente, ainda é um desafio, principalmente para as igrejas, atravessar o caminho da inclusão. Esse é um tema sensível que, também, devemos nos atentar para não sermos leigos no assunto. O termo deficiência é definido, pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência como uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social. Os impedimentos de natureza física, mental ou sensorial são decorrentes de fatores inatos e/ou adquiridos que, em interação com diversas barreiras, podem restringir a participação plena e efetiva das pessoas nos diversos seguimentos da sociedade
A pessoa com deficiência tem conquistado o seu lugar ao longo da história, com reconhecimento e perspectivas inclusivas em todos os espaços sociais, por meio dos direitos garantidos em inúmeras disposições legais, dos quais podemos citar : a Constituição Federal de 1988; a Lei de Cotas na Empresas – 3298/1999; o Decreto de Acessibilidade -5296/2004; as Normas de Acessibilidade - NBR 9050/2004; o Decreto de LIBRAS - 5626/2005; a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva; a lei 13.146/2015, etc.
A construção da acessibilidade (física, comunicacional e atitudinal) nos diversos espaços sociais, deve ser, também, um compromisso da igreja de Cristo, cujas ações de responsabilidade social não pairam apenas no rompimento das barreiras arquitetônicas, mas nas barreiras comunicacional e atitudinal. Não basta construir nos templos religiosos, rampas, elevadores, banheiros adaptados, piso tátil, corrimão, ter intérprete de libras, entre outras, se nossas atitudes frente à pessoa com deficiência não mudarem. As barreiras atitudinais, são definidas como ‘’ atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas’’.[3]
Ah, meus amados irmãos, como é triste presenciar a falta de acolhimento e solidariedade às pessoas com deficiência em nosso meio. É doloroso ver pessoas sendo maltratadas e ridicularizadas pela sua condição física, mental, intelectual, auditiva, etc. É vergonhoso ver cristãos “desviando” das pessoas com deficiência, tratando com indiferença, fazendo acepção de pessoas, ou, até mesmo, por não se encaixar dentro de “um padrão de normalidade”. Jesus Cristo ama cada um de nós do jeito que somos e nos ensina a amar uns aos outros (João 13.34) e a não fazer acepção de pessoas (Tiago 2.9).
Se o modelo de Cristo é o amor, precisamos deixar de massagear esse sentimento e aprendermos a praticá-lo, transformá-lo em ação. Reproduzir comportamentos estigmatizantes e preconceituosos é cancelar/ invisibilizar o poder transformador de Deus na vida das pessoas com deficiência e nas suas famílias, e sobretudo, excluí-los da comunhão do corpo de Cristo. É mostrar um amor fingido (Rm 12.9).
A responsabilidade social da igreja não requer apenas um compromisso com a construção de acesso para as pessoas com deficiência, quanto a estrutura física, mas promover (em nós) atitudes que permitam as pessoas com deficiência sentirem acolhidas, amadas para permanecerem na igreja e que sintam desejo de participar do corpo de cristo, pois muitas pessoas com deficiência mantém seu quadro neural e habilidades sociais integras sendo capazes de integrar funções na igreja.
Como cristãos temos responsabilidade, não só na inclusão de pessoas com deficiência, mas com a obra de Cristo de modo ampliado. Jesus nos ordenar a amar, honrar, cuidar uns dos outros e acudir aos santos nas suas necessidades (Rm 12.10-13). Que sejamos mais praticantes da palavra do que ouvintes.
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Aguardem a parte II...
Deficiência, inclusão e a igreja: o amor vence barreiras!
REFÊRENCIAS
BRASIL. Lei nº 13.146/2015. : Estatuto da Pessoa com Deficiência. Disponivel em< https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/513623/001042393.pdf> Acesso em 24. Jan 24
COSTA-RENDERS, Elizabete Cristina. Revista Caminhando v. 16, n. 2, p. 65-76 jul./dez. 2011
CARNEIRO, Everton Nery; LUSTOSA, Francisca Geny (2019) in. Dossiê: ESPIRITUALIDADE E AS CONCEPÇÕES SOBRE AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: RECORTES TEMPORAIS. In FRAGMENTOS DE CULTURA, Goiânia, v. 29, n. 4, p. 622-638, 2019
CARVALHO, Sandra Pavoeiro Tavares. Educação Inclusiva. Cuiabá: UAB/ UFMT, 2011. 94 p.
[1] Membra da igreja Batista Maranata Independente em Santo Antonio do Leverger –MT. Formada em Serviço Social (UFMT), Mestre em Políticas Sociais (UFMT), estudante de pedagogia (UFMT), servidora pública municipal.
[2] Carneiro e Lustosa (2019) in. FRAGMENTOS DE CULTURA, Goiânia, v. 29, n. 4, p. 622-638, 2019
[3] : Lei nº 13.146/2015.
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