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Exigência legal de contabilidade para Igrejas

“…Dai, pois, a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus. ”

(Mateus 22.21)

Desde os dias mais remotos a segregação do Estado-Religião é presente no convívio entre os cidadãos, contribuintes e entidades religiosas. Dentre alguns destaques encontramos a independência desses poderes, e a não interferência em suas esferas de administração. Porém, no que se refere às formas comuns de manutenção e prestação de contas, todos estão passivos e sujeitos ao mesmo modelo instituído para que deveres e direitos sejam disponíveis a todos.

Isso se aplica à realidade das igrejas locais, no que se refere aos modelos de prestação de contas sujeitos a ela, a fim de que haja transparência e prestação de contas frente aos órgãos municipais, estaduais e federais no qual ela se encontra.

A nossa Constituição Federal dita em seu Artigo 150, parágrafo 7°, o seguinte:

“Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI – Instituir impostos sobre:

b) templos de qualquer culto; ”

Porém, a mesma Constituição prevê que, os direitos de imunidade serão preservados, quando:

– “Manter-se a escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidade que assegurem a respectiva exatidão”;

– “For conservado em boa ordem os documentos que demonstrem as variações patrimoniais”;

– “Apresentação das declarações especificas, assinadas e garantidas por profissionais da área de contabilidade devidamente habilitado e capacitado para tal”;

Assegurarem o destino do patrimônio para fins devidos da sua constituição.

Assim sendo, há a previsão técnica da existência de um profissional de contabilidade, devidamente habilitado e apto para apresentar todas as disposições previstas na manutenção e continuidade da imunidade das instituições religiosas.

Existe a necessidade de um escritório de contabilidade ou contador que caminhe junto aos atos administrativos da minha igreja?

A resposta é sim!

Tal profissional será responsável pela escrituração dos atos contábeis e fiscais, envio das declarações, assessoria, representatividade junto aos órgãos competentes, elaboração das atas e documentos paralegais, cálculos trabalhistas, dentre muitas outras obrigações que perfazem o trabalho de um contador.

Sem esse suporte a sua igreja ou empresa estará sujeitas a multas, penalidades, suspensão e até mesmo a cassação do CNPJ.

Caso você não tenha esse suporte, dá tempo de haver a regularização antes de problemas maiores. Nós podemos te ajudar!

Nosso escritório, sediado em São Paulo, capital, conta com estrutura e capacitação técnica no suporte às igrejas, entidades sem fins lucrativos e empresas. Contamos com experiência de mais de 15 anos nessa área e conhecimento em diversas áreas.

Acesse o nosso site: contabilidadeajr.com.br ou entre em contato através dos telefones (11) 2667-6883 ou (11) 94014-1936.

Atendemos clientes tanto da capital, como do interior de SP e outros estados. Existindo dúvidas entre em contato, podemos de ajudar!

O Escritório AJR Contabilidade é hoje uma organização que conta com mais de 15 anos de experiência no segmento de serviços nas áreas de assessoria contábil, legal, fiscal, trabalhista e consultoria, societária e de gestão empresarial. Somos especializados no atendimento a Igrejas e Entidades sem Fins Lucrativos.

Nossos principais serviços:

Assessoria contábil

Assessoria trabalhista

Asessoria fiscal

Assessoria Legal

Assessoria paralegal (Atas, Estatutos, Alterações)

Abertura e encerramento de empresas

Imposto de Renda

Nossos contatos:

Rua Frederico Rene de Jaegher, 963 – Sala 4 – Jardim Clipper – São Paulo SP

(11) 2667-6883

(11) 94014-1936

Responsável: Pr. Ademario Jr

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