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Isenção de IPTU para imóveis alugados por igrejas

A Constituição Brasileira já prevê isenção tributária para templos religiosos, e, agora, no dia 17 de fevereiro deste 2022, o Congresso Nacional promulgou, a Emenda Constitucional 116, que isenta do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os templos religiosos que funcionem em imóveis alugados. Essa emenda vai garantir o que já está previsto na Constituição, que seria a liberdade de culto religioso em todo o território nacional.

Para o relator do projeto, deputado João Campos, essa nova legislação faz justiça às pequenas agremiações religiosas que funcionam em espaços alugados e são obrigadas ao pagamento do IPTU, enquanto as maiores agremiações, com mais recursos e prédios próprios são isentas.

Agora a imunidade tributária é reforçada e continua valorizando a liberdade de culto, inviolabilidade da consciência e a proteção aos locais de culto. Para o presidente do Congresso, o senador Rodrigo Pacheco, essa emenda veio adequar o que já prevê é previsto na isenção tributária para templos religiosos.

 
 
 

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