Como legalizar a propriedade da Igreja
- Dra. Eliana Palma

- 23 de ago.
- 3 min de leitura
É cada vez mais comum nos depararmos com igrejas que, apesar de estarem estabelecidas em um determinado imóvel há anos, não possuem a titularidade legal da propriedade. Em muitos casos, esses templos foram adquiridos por meio de contratos informais - os conhecidos “contratos de gaveta” - ou se estabeleceram em imóveis desocupados, por meio de ocupação mansa e pacífica.
Essa situação, no entanto, pode trazer sérios riscos jurídicos, especialmente em caso de disputa judicial, venda do imóvel por terceiros ou ações de reintegração de posse.
Mas afinal, como uma igreja pode regularizar a situação do imóvel quando não possui escritura pública ou registro em cartório? Vamos abordar os dois cenários mais comuns e os caminhos legais para resolver a situação.
Compra por Contrato de Gaveta
O “contrato de gaveta” é um instrumento particular de compra e venda, sem o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis. Embora esse contrato possa ter validade entre as partes, ele não transfere a propriedade de forma oficial, pois a transferência legal da titularidade só ocorre com o registro da escritura pública.
Nesses casos, a primeira providência é verificar se o vendedor ainda é o proprietário registrado no cartório. Se for, é possível buscar a regularização amigável, mediante lavratura de escritura pública de compra e venda, com posterior registro. Para isso, a igreja deverá apresentar o contrato particular, comprovantes de pagamento, documentos do imóvel e do vendedor.
Importante destacar que, nos casos em que a transmissão do imóvel se dá para fins específicos de funcionamento do templo, a igreja pode ter direito à imunidade tributária do ITBI. Essa imunidade está prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “b” da Constituição Federal, e deve ser solicitada junto à Prefeitura, mediante requerimento e comprovação de que o imóvel será utilizado para finalidades religiosas.
Se o proprietário original faleceu, ou se houver dificuldades para localizar os herdeiros ou o titular registral, será necessário ingressar com ação judicial de usucapião, conforme explicamos a seguir.
Casos de Ocupação ou Posse Prolongada
Quando a igreja ocupa o imóvel há muitos anos, sem contrato formal, mas de forma mansa, pacífica e ininterrupta, com conhecimento da vizinhança e sem oposição, é possível ingressar com o pedido de usucapião. Esse é um instituto jurídico que reconhece a aquisição da propriedade pelo tempo de posse.
No caso das igrejas, as modalidades mais comuns são:
Usucapião ordinária: exige posse com justo título (como um contrato informal) por pelo menos 10 anos;
Usucapião extraordinária: exige posse contínua, sem oposição, por 15 anos (ou 10 anos se houver benfeitorias e uso habitual para fins religiosos ou sociais).
A usucapião pode ser feita judicialmente ou extrajudicialmente. A via extrajudicial é realizada diretamente em cartório de notas, com o auxílio de advogado. Já a via judicial é necessária quando há dúvidas quanto à posse, oposição de terceiros ou ausência de documentos técnicos.
Documentos Importantes
Independentemente da via escolhida, é importante reunir provas da posse e da atividade religiosa no local, como:
Contas de água, luz e telefone em nome da igreja;
Fotos da fachada e do uso do templo;
Declarações de fiéis e vizinhos;
Registros de cultos e atas de assembleias;
Comprovantes de reformas ou benfeitorias.
A Importância da Regularização
Ter a propriedade legalmente registrada em nome da igreja é essencial para sua segurança jurídica. Sem isso, o templo corre o risco de perder o imóvel ou enfrentar longas disputas judiciais. A regularização também permite acesso a crédito, parcerias, registro de patrimônio e planejamento de expansão ministerial.
Concluindo, cada caso deve ser analisado com cautela e orientação profissional. A regularização é possível, ainda que o início da posse tenha sido informal. Com paciência, documentação e o apoio de um advogado especialista, as igrejas podem alcançar a segurança jurídica necessária para continuar cumprindo sua missão com tranquilidade.
Por: Dra. Eliana Paula Delfino Palma
ADVOGADA
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Como advogada especializada em Direito Religioso, Dra. Eliana oferece assessoria jurídica para igrejas, auxiliando pastores e líderes na regularização de estatutos, gestão administrativa, questões tributárias e na prevenção de riscos legais, sempre com foco na segurança e na continuidade das atividades ministeriais.
Dra. Eliana é apresentadora do programa Conexão Legal, onde aborda temas relevantes sobre liberdade religiosa, direitos das igrejas e cidadania, levando informação clara e acessível para a comunidade de fé toda terça-feira às 9 horas através da Focus Web Radio pelo link:
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