O papel da igreja na proteção das crianças e adolescentes
- Edição JA
- 22 de dez. de 2025
- 3 min de leitura
Em janeiro de 2024, o Brasil deu um passo importante na proteção da infância e da juventude com a promulgação da Lei nº 14.811/2024. Essa norma, embora voltada a todos os espaços que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, traz implicações diretas e muito relevantes também para as igrejas e ministérios cristãos.
A nova lei institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, e cria medidas de proteção em ambientes educacionais ou similares - categoria na qual se enquadram também os espaços religiosos quando exercem atividades voltadas ao público infanto-juvenil.
Entre as principais inovações, destaca-se a inclusão do artigo 59-A no ECA, que determina que toda instituição social pública ou privada que desenvolva, em caráter principal, acessório ou eventual, atividades com crianças e adolescentes deve exigir e manter atualizadas as certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, inclusive os voluntários e prestadores de serviço. Essa verificação deve ser renovada a cada seis meses.
Na prática, isso significa que as igrejas, na qualidade de organização religiosa e portanto uma instituição social, precisam adotar medidas concretas de prevenção e proteção, especialmente em departamentos infantis, classes de Escola Bíblica Dominical, ensaios de corais, acampamentos e quaisquer atividades nas quais menores estejam sob cuidado de adultos.
Um chamado à responsabilidade cristã
A Igreja sempre foi chamada a ser luz do mundo e sal da terra, refletindo em suas ações o amor, a justiça e o cuidado do Senhor. Por isso, adotar boas práticas de proteção às crianças não deve ser visto como mera exigência legal, mas como expressão do Evangelho na prática.
Ao cumprir a Lei 14.811/2024, a igreja demonstra compromisso não apenas com a legislação brasileira, mas com o próprio mandamento de Jesus: “Deixai vir a mim os pequeninos e não os impeçais” (Marcos 10.14). Proteger é permitir que a infância seja vivida com dignidade e segurança, longe de riscos e abusos que, infelizmente, têm crescido em nossa sociedade.
A importância dos protocolos internos
As igrejas precisam desenvolver protocolos internos de proteção, que orientem líderes, professores e voluntários sobre como agir em situações suspeitas, como prevenir abusos e de que forma comunicar eventuais ocorrências às autoridades competentes.
Esses protocolos devem incluir:
Exigência regular de certidões de antecedentes criminais;
Treinamentos e palestras sobre ética, limites e cuidado com menores;
Política de prevenção ao assédio e à exposição inadequada;
Nomeação de um responsável pela proteção infantil na igreja.
Além de cumprir a lei, tais medidas fortalecem o testemunho da igreja diante da sociedade e transmitem segurança aos pais que confiam seus filhos às atividades ministeriais.
Entre a fé e a legalidade
Muitos líderes ainda encaram com receio as exigências legais, temendo burocracia ou interferência estatal na vida da igreja. Mas a verdade é que, quando a lei visa à proteção da vida e da dignidade humana, ela harmoniza-se com os princípios bíblicos.
Esta lei não é uma ameaça à liberdade religiosa, mas um instrumento de proteção que auxilia as igrejas a estruturarem melhor suas práticas de cuidado. Ignorá-la pode trazer riscos jurídicos, mas, acima de tudo, pode colocar em perigo aqueles que mais merecem zelo: as nossas crianças.
Conclusão
Vivemos tempos em que a confiança nas instituições precisa ser constantemente reafirmada. Ao adotar tais diretrizes a igreja reforça sua missão de ser um lugar seguro, onde cada criança possa crescer em graça, sabedoria e amor diante de Deus e dos homens.
Cumprir a lei é, portanto, um ato de obediência civil, mas também de fidelidade espiritual. Que cada ministério infantil, cada professor e cada líder se veja como guardião da infância - e que nossas igrejas continuem sendo refúgios de luz, cuidado e esperança.

Por: Dra. Eliana Paula Delfino Palma
ADVOGADA
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Como advogada especializada em Direito Religioso, Dra. Eliana oferece assessoria jurídica para igrejas, auxiliando pastores e líderes na regularização de estatutos, gestão administrativa, questões tributárias e na prevenção de riscos legais, sempre com foco na segurança e na continuidade das atividades ministeriais.
Dra. Eliana é apresentadora do programa Conexão Legal, onde aborda temas relevantes sobre liberdade religiosa, direitos das igrejas e cidadania, levando informação clara e acessível para a comunidade de fé toda terça-feira às 9 horas através da Focus Web Radio pelo link:
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