Dinheiro da igreja em conta pessoal: um risco silencioso que pode comprometer o ministério
- Edição JA

- há 1 dia
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Em muitas igrejas, ainda é comum que valores provenientes de dízimos, ofertas e doações sejam depositados na conta bancária pessoal do pastor, do tesoureiro ou de algum líder de confiança. Embora, na maioria das vezes, essa prática seja motivada pela informalidade administrativa e pela boa-fé, ela representa um risco jurídico, tributário e patrimonial significativo, capaz de comprometer seriamente a segurança financeira da igreja e de seus dirigentes.
Essa situação costuma ocorrer pela ausência de uma organização jurídica adequada. Igrejas sem estatuto atualizado, CNPJ ativo, conta bancária própria ou acompanhamento contábil, acabam optando por soluções aparentemente simples, sem perceber as graves consequências legais envolvidas.
Sob a ótica da Receita Federal, toda movimentação financeira realizada em conta de pessoa física é presumida como renda pessoal. Assim, ainda que os valores pertençam à igreja, eles podem ser interpretados como ganho tributável, sujeitando o titular da conta à cobrança de Imposto de Renda, multas elevadas, juros e fiscalização constante, inclusive com risco de inclusão na chamada “malha fina”.
Além disso, a prática pode colocar em risco a imunidade tributária assegurada constitucionalmente às igrejas. Essa imunidade não é automática e exige organização, transparência e rastreabilidade financeira. Quando os recursos não transitam pela conta oficial da instituição, surgem questionamentos quanto à origem e à destinação dos valores, abrindo espaço para autuações fiscais, cobranças retroativas e penalidades administrativas.
Outro ponto extremamente sensível é a responsabilidade patrimonial dos líderes. Ao permitir que os recursos da igreja passem por sua conta pessoal, o dirigente assume, ainda que sem intenção, um risco direto sobre seu patrimônio. Em ações trabalhistas, execuções fiscais ou demandas cíveis contra a igreja, valores depositados em contas pessoais podem ser bloqueados judicialmente, independentemente de sua finalidade religiosa. Isso pode gerar sérios prejuízos financeiros, emocionais e familiares.
Há também o risco da chamada confusão patrimonial, situação em que não se consegue distinguir claramente o que pertence à igreja e o que pertence à pessoa física. Esse cenário fragiliza a personalidade jurídica da instituição e pode levar à desconsideração da personalidade jurídica, permitindo que dívidas da igreja recaiam diretamente sobre os bens dos dirigentes.
Na maioria dos casos, esses problemas não decorrem de má-fé, mas da ausência de orientação jurídica preventiva. Muitas igrejas nascem de forma simples, com estrutura reduzida, deixando a organização legal em segundo plano. Contudo, à medida que a obra cresce, torna-se indispensável investir também na sua regularização jurídica, sob pena de colocar em risco tudo aquilo que foi construído com esforço, fé e dedicação.
PIX nas igrejas
Não há, atualmente, qualquer exigência legal que imponha ou proíba às igrejas o uso do PIX. Trata-se apenas de um meio eletrônico de pagamento, cuja adoção é facultativa. O cuidado jurídico essencial não está no uso da ferramenta, mas na forma como os recursos são recebidos e movimentados.
O correto é que os valores transitem exclusivamente por conta bancária vinculada ao CNPJ da instituição. Quando o PIX é cadastrado em CPF, surgem riscos relevantes, como caracterização de renda pessoal, perda da imunidade tributária e possibilidade de bloqueios judiciais. Em síntese: o problema não é o PIX, mas a informalidade jurídica.
O caminho juridicamente seguro envolve medidas simples, porém fundamentais: obtenção de CNPJ ativo, elaboração ou atualização do estatuto social, abertura de conta bancária em nome da igreja, previsão estatutária clara sobre o recebimento de dízimos, ofertas e doações, além de acompanhamento contábil básico.
Essas providências garantem segurança legal, transparência, credibilidade institucional e proteção ao ministério pastoral. A excelência na gestão financeira também é uma poderosa forma de testemunho cristão perante a sociedade.
Organizar juridicamente a igreja não é um ato de desconfiança, mas de zelo, responsabilidade e boa administração dos recursos que pertencem a Deus.
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Por Eliana Paula Delfino Palma
Advogada especialista em Direito Religioso.
Instagram: @advogadadasigrejas







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