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Igrejas - Recebimento de dízimos e ofertas via PIX

Grandes questionamentos têm surgido ultimamente no que se refere ao recebimento dos dízimos e ofertas pelas Igrejas através da utilização do meio de pagamento e recebimento PIX.

 

O QUE É O PIX?

 

Em primeiro lugar queremos esclarecer do que se trata o meio de pagamentos e recebimentos PIX.

 

O PIX é um sistema de pagamentos instantâneos criado pelo Banco Central do Brasil. Ele permite transferências de dinheiro em tempo real, 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo feriados.

 

IGREJAS PODEM USAR O SISTEMA PIX?

 

Sim! Igrejas podem usar o PIX legalmente para o recebimento de suas doações, dízimos e ofertas. Para o uso legal dessa ferramenta é sempre necessário se atentar há algumas regras importantes:

 


  • Cadastro de chave PIX vinculada a conta pessoa Jurídica da Igreja (não usar conta pessoal em CPF).

  • Registro contábil de todas as entradas via PIX.

  • Entrega das devidas declarações acessórias obrigatórias.

  • Prestação de contas por meio dos relatórios internos.

 

Todas as doações, sejam a título de ofertas, dízimos ou outras frentes de contribuição devem ser registradas formalmente na contabilidade da igreja.

 

A partir de então o cruzamento feito pelos órgãos fiscalizadores passa a ser automatizado, uma vez que as instituições financeiras, as operadoras de cartão de crédito, as prefeituras e outras frentes passam a informar de modo dinâmico as transações econômico/financeiras sejam elas de recebimento ou pagamento, a base da receita federal e outras frentes fiscalizadoras.

 

A garantia de imunidade prevista na constituição federal (Artigo 150, VI, b) somente será questionada pelos órgãos fiscalizadores caso não esteja sendo atendidas as regras acima.

 

O objetivo principal de todo monitoramento não é restringir a igreja do uso de sua liberdade religiosa, fragilizar a garantia de sua imunidade tributária ou até mesmo interferir na forma de governança interna, ao contrário, o objetivo visa gerar maior clareza na prestação de contas, reduzir as fraudes que por vezes ocorrem utilizando do mecanismo eclesiástico, tornando assim cada vez mais garantido o direito adquirido de imunidade dado as igrejas através do Artigo 150, VI, b da constituição federal de 1988, que diz:

 

- Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

- VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

- b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

 

IMPORTANTE:

 

Entendemos assim que todas as igrejas que tem mantido em boa ordem sua contabilidade através dos registros que refletem sua realidade, e feito sua prestação de contas com periodicidade não tem o porquê temerem as novas formas de rastreabilidade e controle impostas pelo sistema PIX ou outra frente.

 

Agora àqueles que não tem mantido sua contabilidade alinhada, seus registros devidamente evidenciados em suas declarações, falta de prestação de contas internas, omissão de informações, desbalanceamento entre as suas entradas e saídas... esses correm sérios riscos em serem intimados para esclarecimentos, terem suas inscrições cassadas e até mesmo o seu direito de imunidade retirado.

 

PARA SABER MAIS:

 


Nós da AJR Contabilidade podemos ajudar você! Contate-nos. Somos um escritório de contabilidade especializado na assessoria em Igrejas.

 

Pr. Ademario Jr

Pastor no Templo Batista em Vila São José há 12 anos, casado com a Tatiana e pai da Laura.

Responsável pela operação do escritório AJR Contabilidade na cidade de São Paulo.

 


AJR Contabilidade Assessoria e Consultoria

(11) 94014-1936

(11) 2667-6883

Instagram: contabilidadeajroficial

 

 

 

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