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Imunidade tributária para igrejas

Mais um ano iniciando e junto com ele várias despesas e contas pra pagar e para a igreja não é diferente. No mês de janeiro de todo ano, o carnê do IPTU e o boleto do IPVA são presenças confirmadas, nunca falham! Os demais impostos são tributados no decorrer do ano, de acordo com cada situação.

 

Muitas igrejas, deixam de usufruir do seu direito de imunidade tributária garantido pela Constituição Federal, por falta de conhecimento, ou por não tomar as providências burocráticas e em algumas vezes por teimosia mesmo.

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é cobrado anualmente pelos municípios e o seu valor varia de acordo com a localidade e o tamanho do imóvel. Os imóveis alugados também podem usufruir dessa imunidade.

 

Junto com este imposto é cobrado também a taxa de lixo, para este caso não há imunidade. A lei por si só já garante este direito, porém as igrejas precisam se atentar para fazer o requerimento junto a Prefeitura local, sendo certo que cada uma tem uma regra e um prazo específico.

 

Porém se ocorrer da igreja deixar de tomar tal providencia e for tributada existe uma medida judicial para requerer a nulidade do lançamento. Por essa medida é possível também reaver valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Da mesma forma, a igreja tem imunidade com relação ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, o famoso IPVA. Para tanto, será necessário fazer o requerimento junto à Secretaria da Fazenda.

 

Outra situação de imunidade ocorre quando a igreja adquire um imóvel ou ainda um terreno para construir, ao registrar esta propriedade é necessário recolher para o município o Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis, o ITBI. Este imposto corresponde a 3% do valor do imóvel, é pago pelo comprador do imóvel e é uma das exigências para que a transferência de propriedade seja registrada em cartório.

 

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD, deve ser recolhido pela igreja na situação de receber uma propriedade por herança ou doação, ou seja, 4% do valor recebido será pago para o Estado.

 

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, o ISSQN, é normalmente cobrado pela prefeitura em caso de construção quando é contratada mão de obra externa. Ocorre que, na maioria das vezes, a igreja se utiliza de mão de obra voluntária dos próprios membros e, por esta razão, se faz necessário comprovar na Prefeitura essa situação para não ser tributada.

 

Recentemente foi concedida para as igrejas também a imunidade do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) com relação as contas de consumo, tais como, energia e gás, o que reduz em média 25% no valor da conta.

 

Como se vê, são muitos os tributos pagos pelo cidadão brasileiro e é uma grande dádiva que as entidades religiosas sejam imunes, porém, as mesmas precisam se atentar para manter sua documentação atualizada e organizada.  Estatuto Social, Atas, CNPJ, Escrituras dos Imóveis, quando formo caso, Contrato de Locação em nome da igreja, documento do imóvel ou veículo no nome da igreja, documentos do representante legal e demais que forem solicitados pela repartição pública.

 

Uma coisa é certa, as instituições não concedem tal direito sem que os interessados se manifestem. É a tal da BUROCRACIA. Ninguém gosta, mas precisamos atentar para as leis e não desperdiçar esses valores que poderiam ser investidos na obra do Senhor.

 

"Dai, pois, a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus."

(Mateus 22.21)

 

ELIANA PAULA DELFINO PALMA

É CASADA COM O RICARDO E MÃE DA MILENA.

IGREJA BATISTA BÍBLICA DO JD. AEROPORTO - CAMPINAS SP.

BACHAREL EM DIREITO; ADVOGADA E PALESTRANTE

ESPECIALISTA EM DIREITO ECLESIÁSTICO;

PROFESSORA DE “DIREITO ECLESIÁSTICO” NO IBBC

RESPONSÁVEL PELO ESCRITÓRIO: ECLÉSIA

ASSESSORIA JURÍDICA PARA IGREJAS E ASSOCIAÇÕES

SEDIADO NA CIDADE DE CAMPINAS SP.

CONTATOS:

(19) 99962-2830 - E-MAIL: ECLESIAASSESSORIA@GMAIL.COM

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