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O que é assistência religiosa?



Quero iniciar este artigo já com um exemplo: Um pastor se cadastra no hospital e recebe uma “carteirinha”, ou seja, uma autorização especial para visitar uma ou mais pessoas que estão internadas naquela entidade.  A este pastor ou outro tipo de líder religioso chamamos de CAPELÃO. Muitas pessoas não tem o conhecimento que esta prática faz parte do exercício da Liberdade Religiosa. Vejamos:

 

O artigo 5º da Constituição Federal, inciso VII, assim prevê: “É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.” Esta previsão legal está estabelecendo que líderes religiosos podem prestar assistência religiosa dentro dos hospitais, quartéis e até mesmo nas prisões, garantindo ao indivíduo, dessa forma o exercício sua religião dentro destas entidades. Este direito é chamado de assistência religiosa.

 

Quero aproveitar a oportunidade para homenagear o nosso saudoso Pastor José Satiro que exerceu com excelência o ministério Missões no Cárcere, oportunidade nas quais ministrava cultos, cursos, estudos bíblicos, entrega de literaturas, etc.  Este ministério, chamado de capelania, alcançava não apenas os presos, mas também seus familiares e os agentes que trabalhavam nas entidades prisionais femininas e masculinas. Certo é que, outros missionários, obreiros e pastores batistas bíblicos também tem este chamado do Senhor e exercem este ministério pelo Brasil afora.

 

A REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA RELIGIOSA

 

As visitas e demais atividades nas entidades citadas dependem de solicitação bem como e aprovação pelas instituições, exercendo suas ações de acordo com os moldes e limites aprovados pelas mesmas. Assim, apesar de estarmos falando de um direito fundamental, é preciso respeitar os limites e protocolos estabelecidos por cada instituição.

 

Como já informamos, a nossa Constituição Federal garante o direito à assistência religiosa, mas o que descreve como ele funcionará na prática são as leis. A principal delas é a Lei nº 9.982/2000, que regula as visitas nos hospitais, estabelecimentos prisionais civis e militares.

Como exemplo trouxe o seguinte artigo desta lei:

 

Art. 1o - “Aos religiosos de todas as confissões assegura-se o acesso aos hospitais da rede pública ou privada, bem como aos estabelecimentos prisionais civis ou militares, para dar atendimento religioso aos internados, desde que em comum acordo com estes, ou com seus familiares no caso de doentes que já não mais estejam no gozo de suas faculdades mentais.”

 

A RELEVÂNCIA SOCIAL DESTE DIREITO

 

A liberdade religiosa é um direito fundamental e essencial à dignidade do homem, defendida inclusive pela Declaração Internacional dos Direitos Humanos. Ter acesso a sua religião é um fator muito importante para a integração e ressocialização do indivíduo na comunidade em que vive.

 

Para a pesquisadora penal Fernanda T. Tomé, “a religião pode devolver ao indivíduo o sentido da existência, a importância da solidariedade e de amar o próximo”. Segundo ela, esses sentimentos são fundamentais para a ressocialização da pessoa que está presa e pode ajudar a superar dores, perdas e vícios.

Em sua pesquisa realizada no presídio regional de Santa Maria RS, foram constatadas as seguintes situações:

- de 39 detentos que se livraram do álcool e das drogas, 17 afirmaram que a religiosidade foi decisiva na superação do vício e em uma nova perspectiva de vida, com novos princípios e valores.

-   que entre os presos que são religiosos, as penas disciplinares são muito mais baixas do que entre os que não praticam nenhuma religião.

 

Finalmente, em um país onde a maioria dos cidadãos declaram professar uma religião, a garantia do direito a essa assistência é imprescindível para a superação de momentos difíceis, seja por motivo de enfermidade, privação da liberdade ou ainda no cumprimento do dever. Além de uma excelente oportunidade para evangelizar.

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ELIANA PAULA DELFINO PALMA

É CASADA COM O RICARDO E MÃE DA MILENA.

IGREJA BATISTA BÍBLICA DO JD. AEROPORTO - CAMPINAS SP.

BACHAREL EM DIREITO; ADVOGADA E PALESTRANTE

ESPECIALISTA EM DIREITO ECLESIÁSTICO;

PROFESSORA DE “DIREITO ECLESIÁSTICO” NO IBBC

RESPONSÁVEL PELO ESCRITÓRIO: ECLÉSIA

ASSESSORIA JURÍDICA PARA IGREJAS E ASSOCIAÇÕES

SEDIADO NA CIDADE DE CAMPINAS SP.

CONTATOS:

(19) 99962-2830 - E-MAIL: ECLESIAASSESSORIA@GMAIL.COM

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