Esta é a chamada de um vídeo que tem causado certo alvoroço nas redes sociais Ele informa que o governo está proibindo a realização de cultos, oração e pregação do evangelho nos presídios de todo Brasil.
O motivo dessa chamada foi uma resolução emitida pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCPC), órgão ligado ao Ministério da Justiça, responsável por auxiliar a criação, monitoramento e implementação de políticas carcerárias e criminais.
A Resolução 34 do CNPCPC, foi criada com o objetivo definir diretrizes relativas à assistência sócio-espiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade. Porém, vem gerando polêmica, pois refere-se à proposta de restringir certas atividades religiosas em presídios bem como editar a Resolução 8 que estava em vigor desde 2011.
Neste documento existem vários dispositivos que contrariam a nossa Constituição Federal, desrespeitando assim um direito fundamental que é a liberdade religiosa. Mas neste artigo quero falar apenas de um, que do meu ponto de vista, é o mais contraditório de todos! A saber:
Art. 1 - II - será assegurada a atuação de diferentes grupos religiosos em igualdade de condições, majoritárias ou minoritárias, vedado o proselitismo religioso e qualquer forma de discriminação, de estigmatização e de racismo religioso. Vale lembrar que o significado da palavra “proselitismo” é a ação ou empenho de tentar converter uma ou várias pessoas em prol de determinada causa, doutrina, ideologia ou religião. Assim, o que chamam de “proselitismo” chamamos de IDE...Evangelismo...Missões...A GRANDE COMISSÃO...ou seja, faz parte da essência da fé que professamos! Desta forma, para os cristãos, esta resolução, além de inconstitucional, é anti-bíblica.
A verdade é que, apesar de tantas incoerências nesta resolução, em nenhum momento foi proibido o trabalho dos missionários dentro dos presídios brasileiros. O próprio sistema prisional sabe o valor do trabalho de capelania dentro dos presídios. Sabemos que, para muitos presos, a fé desempenha um papel significativo em sua reabilitação e recuperação.
O vídeo que mencionei no início deste artigo, é só mais uma das tantas “Fake News” que circulam nas redes sociais. Mas fica o seguinte questionamento: E se fosse verdade? Será que temos o conhecimento necessário para defender a nossa fé? Estamos de fato preparados?
Certo é, que essa resolução não tem força de lei. Mas, uma norma aqui, outra resolução ali, e assim de forma sutil a nossa liberdade religiosa vai sendo ameaçada. Hoje é apenas uma simples resolução cheia de contradições, mas amanhã pode se tornar uma lei impedindo de professarmos a nossa fé, como consequência do nosso silêncio e comodismo.
Em nosso país já existem grupos e frentes políticas agindo no sentido de corrigir tanto esta resolução quanto outras normas e atitudes das autoridades que ferem o nosso direito de livre exercício da fé. Estão trabalhando no sentido de combater qualquer forma de perseguição religiosa. Nós, como igrejas, precisamos conhecer melhor sobre esses temas que, inclusive estão disponíveis em sites confiáveis na internet. Como por exemplo: www.ibdr.org.br, www.anajure.org.br, dentre outros.
A perseguição religiosa, seja direcionada aos cristãos ou a qualquer outro grupo, é uma questão séria e preocupante. No Brasil, embora a liberdade religiosa esteja garantida pela Constituição Federal, ainda existem casos de intolerância e discriminação. Precisamos nos posicionar!
Finalmente, aproveito esta oportunidade para parabenizar o excelente trabalho desenvolvido por homens e mulheres nestes ministérios dentro dos cárceres e os encorajo com um versículo escrito por alguém que também, embora injustamente, passou por açoites e prisões para cumprir o seu chamado; o apóstolo Paulo que, divinamente inspirado, assim escreveu:
“Sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor.” 1 Coríntios 15.58.
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ELIANA PAULA DELFINO PALMA
É CASADA COM O RICARDO E MÃE DA MILENA.
IGREJA BATISTA BÍBLICA DO JD. AEROPORTO - CAMPINAS SP.
BACHAREL EM DIREITO; ADVOGADA E PALESTRANTE
ESPECIALISTA EM DIREITO ECLESIÁSTICO;
PROFESSORA DE “DIREITO ECLESIÁSTICO” NO IBBC
RESPONSÁVEL PELO ESCRITÓRIO: ECLÉSIA
ASSESSORIA JURÍDICA PARA IGREJAS E ASSOCIAÇÕES
SEDIADO NA CIDADE DE CAMPINAS SP.
CONTATOS:
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